LEI ORDINÁRIA nº 6.817, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6817

2022

17 de Março de 2022

Altera a redação do §3°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 6.231, de 11 de julho de 2017, que "Cria Gratificação por Exercício de Coordenação Médica e dá outras providências."

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Altera a redação do §3°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, que "Cria Gratificação por Exercício de Coordenação Médica e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterada a redação do §3°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A gratificação de que trata o caput, deste artigo, somente será devida aos servidores ou contratados temporariamente que exerçam Coordenação Médica da Unidade de Pronto Atendimento (rede de urgência e emergência), de Atenção Primária à Saúde, do SAMU e da Unidade de Pronto Atendimento (Setor de Internação).
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.