LEI ORDINÁRIA nº 6.813, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6813

2022

4 de Março de 2022

Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".

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Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381. de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", a seguinte data comemorativa:
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.