LEI ORDINÁRIA nº 6.788, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6788

2021

28 de Dezembro de 2021

Altera o inciso I, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 5.408, de 02 de janeiro de 2012.

a A
Altera o inciso I, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 5.408, de 02 de janeiro de 2012.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Altera o inciso I, do Art. 9°, da Lei Municipal n° 5.408, de 02 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em:
        a)   R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), se estudantes de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
        b)   R$ 10,00 (dez reais), se estudantes do ensino superior.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.