LEI COMPLEMENTAR nº 222, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

222

2021

29 de Dezembro de 2021

ALTERA A ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 120 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

a A
ALTERA A ALÍNEA "A", DO INCISO III, DO ART. 120, DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterada a alínea "a", do inciso III, do art. 120, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Casamento ou união estável formalizada através de escritura pública.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.