LEI ORDINÁRIA nº 6.594, de 12 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6594

2020

12 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO CIDADES IRMÃS "GEMELLAGGIO".

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO CIDADES IRMÃS "GEMELLAGGIO".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar protocolo de intercâmbio — Gemellaggio, com as cidades de ROVERETO, NOGAREDO, TERRAGNOLO, TRAMBILENO VILLA LAGARINA, ISERA, MORI E BRENTONICO.
        Parágrafo único. 
        O presente protocolo tem como objetivo o intercâmbio econômico, social e cultural entre o Município de Bento Gonçalves e as cidades citadas no caput deste artigo, na Província de Trento, Itália.
          Art.2º. 
          Ficam revogadas as Leis Municipais n° 4.066, de 29 de dezembro de 2006, e n° 4.144, de 14 de junho de 2007.
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
                GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.