LEI COMPLEMENTAR nº 209, de 16 de dezembro de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
Fica acrescido o inciso IV e o inciso V, com o parágrafo único e suas alíneas, no Art. 75, da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, que "Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
é obrigatória, nas salas de cinema do Município de Bento Gonçalves, a disponibilização de uma sessão por dia, no mínimo, preferencialmente à noite, com legenda em português, de filmes nacionais e/ou estrangeiros, dublados ou não.
V
–
se houver mais de um estabelecimento no município, os horários de exibição dos filmes com legenda, não poderão coincidir, oportunizando que os usuários possam assistir a mais de um filme legendado por dia.
Parágrafo único.
Os estabelecimentos que infringirem o disposto nos incisos IV e V, deste artigo, ficam sujeitos as seguintes sanções:
a)
ao pagamento de multa equivalente ao valor de 30 (trinta) URM's;
b)
multa de 50 (cinquenta) URM's, em caso de reincidência;
c)
suspensão do alvará de funcionamento, por até 60 (sessenta) dias, em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de multa;
d)
cassação do alvará de funcionamento, caso ocorram duas reincidências, sem prejuízo da aplicação de multa.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |