LEI COMPLEMENTAR nº 211, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

211

2019

23 de Dezembro de 2019

ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

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ACRESCE DISPOSITIVOS NO ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido §1°, §2° e §3° no art. 36 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   Os servidores investidos no cargo de Guarda Civil, a exoneração a pedido será concedida, diante requerimento do interessado:
        I  –  sem indenização aos cofres públicos, quando contar com mais de cinco anos de investidura no cargo;
        II  –  com indenização das despesas feitas pelo Município com a sua preparação e formação, quando contar menos de cinco anos de investidura no cargo.
        § 2º   No caso do Guarda Civil ter feito curso ou estágio de duração igual ou superior a seis meses e inferior ou igual a dezoito meses, por conta do Município, e não tendo decorrido mais de três anos de seu término, a exoneração só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescidas, se for o caso, das previstas no item II deste artigo e das diferenças de vencimentos.
        § 3º   No caso de o Guarda Civil ter feito qualquer curso ou estágio de duração superior a dezoito meses, por conta do Município, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior, se ainda não houverem decorrido mais de cinco anos de seu término.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.