LEI ORDINÁRIA nº 6.554, de 25 de outubro de 2019
Art.1º.
Ficam criados 2 (dois) cargos da categoria funcional de Motorista de Ambulância, Padrão de Vencimento SM3, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.2º.
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no Anexo da Lei Complementar n° 76/2004, e respectivas alterações.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |