LEI ORDINÁRIA nº 6.551, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6551

2019

17 de Outubro de 2019

ALTERA O INCISO XIII DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 6.387/2018.

a A
ALTERA O INCISO XIII, DO ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 6.387/2018.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso XIII, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.387, de 03 de Julho de 2018, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO, E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIII  –  01 (um) representante da Associação das Empresas de Construção Civil da Região dos Vinhedos - Ascon Vinhedos;
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.