LEI ORDINÁRIA nº 6.529, de 02 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6529

2019

2 de Agosto de 2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES A INTEGRAR A REGIÃO METROPOLITANA DA SERRA GAÚCHA.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES A INTEGRAR A REGIÃO METROPOLITANA DA SERRA GAÚCHA.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica autorizado o Município de Bento Gonçalves a integrar a Região Metropolitana da Serra Gaúcha, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 14.293, de 29 de agosto de 2013, que "Cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha".
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.