RESOLUÇÃO nº 268, de 28 de maio de 2019
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 34, de 28 de dezembro de 2001
Art.1º.
Os §§1° e 2°, do art. 5°, da Resolução n° 34, de 28 de dezembro de 2001, que "INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A constituição da Comissão de Ética observará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam desta Casa Legislativa e um membro da Assessoria Jurídica, os quais deverão receber a aprovação da Mesa Diretora.
§ 2º
Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art.2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |