LEI ORDINÁRIA nº 6.468, de 20 de fevereiro de 2019
Art.1º.
Fica instituído o " PROGRAMA SOU + BENTO", com o objetivo de que seja permitido que programas, campanhas, serviços específicos possam ter a sua identidade visual utilizada pelo Município independente da utilização do Brasão Oficial, de acordo com Anexo parte integrante desta Lei.
Art.2º.
O programa terá 04 (quatro) ações, que estão descritas detalhadamente no Anexo desta Lei:
I –
Cuidar da cidade (infraestrutura e meio ambiente);
II –
Cuidar da saúde (saúde e esportes);
III –
Cuidar da mente (educação e cultura);
IV –
Cuidar das pessoas (segurança, habitação e assistência social).
Art.3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |