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LEI ORDINÁRIA nº 6.468, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6468

2019

20 de Fevereiro de 2019

CRIA O "PROGRAMA SOU + BENTO".

a A
CRIA O 'PROGRAMA SOU + BENTO".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica instituído o " PROGRAMA SOU + BENTO", com o objetivo de que seja permitido que programas, campanhas, serviços específicos possam ter a sua identidade visual utilizada pelo Município independente da utilização do Brasão Oficial, de acordo com Anexo parte integrante desta Lei.
        Art.2º. 
        O programa terá 04 (quatro) ações, que estão descritas detalhadamente no Anexo desta Lei:
          I – 
          Cuidar da cidade (infraestrutura e meio ambiente);
            II – 
            Cuidar da saúde (saúde e esportes);
              III – 
              Cuidar da mente (educação e cultura);
                IV – 
                Cuidar das pessoas (segurança, habitação e assistência social).
                  Art.3º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
                    Art.4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
                        GUILHERME RECH PASIN
                        Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.