LEI COMPLEMENTAR nº 201, de 03 de agosto de 2018
Art.1º.
Fica alterada a escolaridade do cargo de Operador de Máquinas, Motorista e Motorista de Ambulância, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 76/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e carteira nacional de habilitação categoria D ou E.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e carteira nacional de habilitação categoria D ou E.
Art.2º.
Fica alterada a escolaridade do cargo de Auxiliar de Odontologia, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 76/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
Art.3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |