LEI COMPLEMENTAR nº 201, de 03 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

201

2018

3 de Agosto de 2018

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterada a escolaridade do cargo de Operador de Máquinas, Motorista e Motorista de Ambulância, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 76/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

      ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e carteira nacional de habilitação categoria D ou E. 
        Art.2º. 
        Fica alterada a escolaridade do cargo de Auxiliar de Odontologia, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 76/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão. 
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.