LEI ORDINÁRIA nº 6.359, de 18 de abril de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.251, de 08 de agosto de 2017
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 1° e acrescido o §2° ao art. 1°, ambos da Lei Municipal n° 6.251/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
I
–
29 (vinte e nove) Cargos na Categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde. Padrão de Vencimento SM2, Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.2º.
Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |