LEI ORDINÁRIA nº 6.359, de 18 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6359

2018

18 de Abril de 2018

ALTERA CAPUT DO ART. 1° E ACRESCE §2° AO ART. 1°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.251, DE 08 DE AGOSTO DE 2017, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".

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ALTERA CAPUT DO ART. 1° E ACRESCE §2° AO ART. 1°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.251, DE 08 DE AGOSTO DE 2017, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 1° e acrescido o §2° ao art. 1°, ambos da Lei Municipal n° 6.251/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º   É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
        I  –  29 (vinte e nove) Cargos na Categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde. Padrão de Vencimento SM2, Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.
        Art.2º.   Fica autorizado na contratação prevista no caput deste artigo, o pagamento de adicional de insalubridade equivalente à 20% sobre o vencimento básico.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
            AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício.
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.