LEI ORDINÁRIA nº 6.332, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6332

2018

8 de Março de 2018

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa. temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:

      CATEGORIA FUNCIONALCARGOSCARGA HORÁRIAPADRÃO DE VENCIMENTO
      Educador Infantil1020hrsN3
      Professor - Anos Iniciais - Ensino Fundamental3020hrsN3
        Parágrafo único. 
        A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de manter atendimento nas Escolas Municipais, com equipe no ano letivo de 2018.
          Art.2º. 
          A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
            Art.3º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
              Art.4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito.
                  GUILHERME RECH PASIN
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.