LEI ORDINÁRIA nº 6.332, de 08 de março de 2018
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa. temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | CARGA HORÁRIA | PADRÃO DE VENCIMENTO |
Educador Infantil | 10 | 20hrs | N3 |
Professor - Anos Iniciais - Ensino Fundamental | 30 | 20hrs | N3 |
Parágrafo único.
A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se deve ao fato da necessidade de manter atendimento nas Escolas Municipais, com equipe no ano letivo de 2018.
Art.2º.
A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
Art.3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |