LEI ORDINÁRIA nº 6.329, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6329

2018

8 de Março de 2018

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 174.258,88.

a A
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 174.258,88.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber. que a Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 174.258,88 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na unidade orçamentária que segue:
      Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
      Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
      Função: 10 - Saúde
      Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
      Projeto/Atividade: 1237 - Unidade de Pronto Atendimento-Hospital do Povo
      Recurso: 4621 - Construção e/ou Reformas das UPAS
      Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 174.258,88
        Art.2º. 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita.
          Art.3º. 
          A abertura do crédito especial constante no art. 1°, refere-se a re-empenho, no exercício de 2018, do Contrato com a Construtora LF Ltda, para ampliação da área do Centro Cirúrgico e Central, conforme Contrato de Repasse 0374024-71 (Governo Federal) e Contrato de Prestação de Serviços n° 065/2017, Edital de Concorrência 012/2016.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.