LEI ORDINÁRIA nº 6.329, de 08 de março de 2018
Regulamentada pelo(a)
DECRETO nº 9.757, de 08 de março de 2018
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 174.258,88 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na unidade orçamentária que segue:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 1237 - Unidade de Pronto Atendimento-Hospital do Povo
Recurso: 4621 - Construção e/ou Reformas das UPAS
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 174.258,88
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 1237 - Unidade de Pronto Atendimento-Hospital do Povo
Recurso: 4621 - Construção e/ou Reformas das UPAS
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 174.258,88
Art.2º.
Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita.
Art.3º.
A abertura do crédito especial constante no art. 1°, refere-se a re-empenho, no exercício de 2018, do Contrato com a Construtora LF Ltda, para ampliação da área do Centro Cirúrgico e Central, conforme Contrato de Repasse 0374024-71 (Governo Federal) e Contrato de Prestação de Serviços n° 065/2017, Edital de Concorrência 012/2016.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |