LEI ORDINÁRIA nº 6.328, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6328

2018

8 de Março de 2018

CONCEDE REAJUSTE AOS PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS SEM PARIDADE A SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.

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CONCEDE REAJUSTE AOS PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS SEM PARIDADE A SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É concedido reajuste aos proventos dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, para os benefícios com valor acima salário mínimo nacional, cuja aposentadoria ou pensão foram concedidas SEM PARIDADE, de conformidade com as datas de concessão da aposentadoria ou pensão e índices de reajuste abaixo descritos:

      Concessão de Aposentadoria ou PensãoÍndice de Reajuste
      até janeiro/20172,07%
      em fevereiro/20171,64%
      em março/20171,40%
      em abril/20171,07%
      em maio/20170,99%
      em junho/20170.63%
      em julho/20170,93%
      em agosto/20170,76%
      em setembro/20170,79%
      em outubro/20170,81%
      em novembro/20170,44%
      em dezembro/20170,26%
        Art.2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias do FAPSBENTO.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de janeiro de 2018.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.