RESOLUÇÃO nº 235, de 27 de dezembro de 2017
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 8, de 10 de novembro de 1987
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 20, de 21 de agosto de 1989
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 27, de 16 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 36, de 27 de dezembro de 2011
Art.1º.
Esta Resolução dispõe sobre a estrutura e a organização da Câmara Municipal definindo seus órgãos e suas competências administrativas.
Art.2º.
A estrutura da Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos:
I –
Plenário;
II –
Comissões Técnicas Permanentes;
III –
Mesa Diretora;
IV –
Presidência;
V –
Departamentos e Setores.
Parágrafo único.
A competência do Plenário, das Comissões Técnicas Permanentes, da Mesa Diretora e da Presidência estão definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art.3º.
As atividades administrativas da Câmara Municipal são realizadas através das seguintes áreas e respectivos departamentos e setores:
I –
área financeira
II –
área administrativa
a)
departamento de recursos humanos;
b)
departamento de compras, licitações e contratos;
c)
departamento de almoxarifado e patrimônio;
d)
departamento de tecnologia da Informação;
e)
departamento de serviços administrativos gerais, composto pelos setores:
1.
transporte pessoal;
2.
portaria e recepção;
3.
telefonia;
4.
serviços gerais.
f)
departamento de protocolo e arquivo;
III –
área de comunicação social
Art.5º.
São competências dos órgãos vinculados à Presidência:
I –
Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento e assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas atividades oficiais, políticas, sociais, jurídicas e administrativas; as relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; a coordenação da agenda do Presidente; a representação social e a administração do expediente do Gabinete da Presidência; outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara.
II –
Compete aos Gabinetes Parlamentares superintender e coordenar as atividades do Gabinete do Vereador; representar o Vereador quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento ao Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; coordenar os serviços de Gabinete; sugerir propostas e projetos ao Vereador; acompanhar os noticiários e elaborar com o órgão de divulgação da Câmara Municipal as eventuais respostas ou contrapontos; elaborar matérias legislativas; manter os arquivos da Bancada; prestar informações da tramitação Legislativa; outras atividades afins determinadas pelo Vereador.
III –
Compete à Ouvidoria receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu interesse; manter atualizada a lista de precedência; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
a)
Compete à Transparência e Acesso à Informação assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores; garantir a informação pertinente à administração, ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; providenciar a interação da Câmara com a comunidade; participar da discussão sobre realização de audiência pública e consulta pública; providenciar à inscrição para uso da Tribuna Popular observada às regras do Regimento Interno; receber da sociedade as propostas e sugestões nas audiências públicas e dar seu devido encaminhamento; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
IV –
Compete à Transparência e Acesso à Informação assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores; garantir a informação pertinente à administração, ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; providenciar a interação da Câmara com a comunidade; participar da discussão sobre realização de audiência pública e consulta pública; providenciar à inscrição para uso da Tribuna Popular observada às regras do Regimento Interno; receber da sociedade as propostas e sugestões nas audiências públicas e dar seu devido encaminhamento; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
V –
Compete ao Departamento Jurídico a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial, em que o mesmo seja parte ou interessado; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; publicação de textos legais; compilação da legislação municipal; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
VI –
Compete a Escola do Legislativo desenvolver programas de ensino, para a integração da Câmara com a sociedade civil; incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral; qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município; firmar cooperação com outras instituições de ensino; desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório; oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições; oferecer aos parlamentares interessados e aos servidores da Câmara, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atuação nas funções legislativas; integrar e gerenciar convênios; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
Art.6º.
Compete à Área Financeira a coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Departamento Econômico e Financeiro; zelar pelo cumprimento da segregação de funções entre as pessoas e setores.
Parágrafo único.
Ao Departamento Econômico e Financeiro compete a execução das atividades concernentes ao processo da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores; realização de pagamentos; e outras tarefas afins, inclusive por determinação superior. Compõe este departamento os setores de Finanças, Tesouraria e Contabilidade, os quais possuem as seguintes atribuições:
I –
Ao Econômico compete auxiliar o trabalho da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas da Câmara Municipal na análise de matérias técnicas contábeis, econômicas, financeiras, orçamentárias e de natureza fiscal; elaborar orientação técnica sobre os projetos de ordem financeira e orçamentária; interpretar legislação referente a contabilidade aplicada ao setor público e matérias afins; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
II –
Tesouraria compete acompanhar diariamente a movimentação bancária e elaborar o boletim diário de bancos, organizar, planejar e efetuar os pagamentos; aplicar as sobras de recursos no mercado financeiro; controlar repasses do Executivo ao Legislativo; elaborar o fluxo de caixa da Câmara; manter cópia das operações das diárias; arquivar os documentos; outras tarefas afins inclusive por determinação superior
III –
À Contabilidade compete realizar a escrituração contábil da gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo; gerar prestações de contas e relatórios aos órgãos competentes; acompanhar e fiscalizar no fluxo das operações a correção dos dados contábeis advindos de outros setores; gerar todos os relatórios e demonstrativos para o portal transparência; elaborar o sistema de custos do Poder Legislativo; elaborar os relatórios de gestão fiscal e de prestação de contas; observar e cumprir o calendário de obrigações administrativas e fiscais relativas à contabilidade; elaborar, encaminhar à Diretoria Geral a proposta orçamentária, elaborar estimativas de impacto; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
Art.7º.
Compete a Área Administrativa à coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos: Recursos Humanos; Compras, licitações e contratos; Almoxarifado e patrimônio; Tecnologia da informação; Serviços administrativos gerais e Protocolo e arquivo.
§ 1º
Compete ao Departamento de Recursos Humanos executar atividades relacionadas à gestão de Recursos Humanos tais como: registrar a nomeação e exoneração de servidores, cadastro de pessoal, folha de pagamento, vale-alimentação, controle de diárias, atestados, férias, registros funcionais e financeiros, concessão de direitos e vantagens legalmente autorizados, avaliação de desempenho, acompanhar o desenvolvimento de pessoal, controle da efetividade dos servidores efetivos e comissionados; manter do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; emitir e enviar relatórios; observar e cumprir o calendário de obrigações administrativas e fiscais relativas à área de pessoal; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
§ 2º
Compete ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços para a Câmara Municipal, através de compras diretas ou licitações; receber, examinar e armazenar todos os documentos e procedimentos relativos à compras, às licitações e contratos; cadastrar e manter atualizado arquivos de fornecedores; realizar cotações de preço; emitir autorizações de fornecimento ; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
§ 3º
Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio à execução do estoque de materiais e controle do patrimônio da Câmara Municipal; e outras tarefas afins, inclusive por determinação superior. Compõem este departamento os setores: Almoxarifado e Patrimônio, o qual possui as seguintes atribuições:
I –
Compete ao Almoxarifado efetuar o recebimento e a conferência física dos materiais e bens patrimoniais com os pedidos de compras, notas fiscais, avaliando a sua adequação quanto à qualidade e quantidade adquirida; registrar e manter em dia a entrada e saída de materiais de consumo e bens, mediante documentos hábeis; zelar pela proteção de materiais e bens, bem como assumir a responsabilidade por estes; arquivar a documentação de forma sistematizada; armazenar os materiais e bens através de métodos de sistematização, facilitando a localização, movimentação, inventários e auditorias; manter níveis de estoque adequado às necessidades da Câmara Municipal; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
II –
Compete ao Patrimônio controlar os bens patrimoniais; elaborar plano de manutenção dos bens; registrar as manutenções, transformações, ampliações e reformas; demandar a contratação e controlar as apólices de seguros; baixar os bens inservíveis e realizar a devolução ao Executivo para a devida destinação; baixar os bens imprestáveis na Câmara Municipal; realizar inventários periódicos; solicitar e disponibilizar documentos e processos relativos aos bens; iniciar tarefas de avaliação e mensuração (reavaliação ou valor recuperável) dos bens; controle do intangível; manutenção e segurança dos bens; organizar e guardar documentação relativa aos bens; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
§ 4º
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação assegurar a guarda, integridade e disponibilidade das informações e serviços de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática e telecomunicações; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes; controlar a manutenção externa de equipamentos; gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel quanto ao seu acesso, configuração, operação e manutenção; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
§ 5º
Compete ao Departamento de Serviços Administrativos Gerais à gestão dos serviços administrativos gerais da Câmara Municipal; e outras tarefas afins, inclusive por determinação superior. Compõem este departamento os setores: Transporte Pessoal, Portaria e recepção, Telefonia e Serviços Gerais, os quais possuem as seguintes atribuições:
I –
Compete ao Transporte Pessoal conduzir veículo para transporte de servidores, Vereadores e demais pessoas a serviço da Câmara Municipal, devidamente autorizados; zelar pela manutenção e conservação do veículo utilizado; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
II –
Compete à Portaria e Recepção identificar a entrada e saída de pessoas, incluindo seus registros, receber os visitantes na chegada à Câmara Municipal e orientá-los quanto ao setor e responsável para atendimento às suas solicitações; recepcionar e informar a chegada de visitantes ou prestadores de serviços; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
III –
Compete à Telefonia receber, realizar e controlar as ligações telefônicas para todos os departamentos e setores da Câmara; zelar pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
IV –
Compete aos Serviços Gerais executar as atividades da copa e limpeza da Câmara Municipal para manter as condições de higiene e conservação; zelar pelo cuidado e pleno funcionamento dos materiais e equipamentos utilizados; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
§ 6º
Compete ao Departamento de Protocolo e Arquivo à execução das atividades relativas ao recebimento, protocolo, organização, encaminhamento e entrega de toda a documentação e correspondência oficial que tramita na Câmara Municipal; acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a movimentação e situação dos documentos protocolados; atualização, catalogação, guarda e conservação de processos, livros e documentos em geral; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
Art.8º.
Compete a Área de Comunicação Social à coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Comunicação Social.
Parágrafo único.
Compete ao Departamento de Comunicação Social à execução dos serviços de comunicação social da Câmara Municipal; e outras tarefas afins, inclusive por determinação superior. Compõem este departamento os setores: TV Câmara, Imprensa e Relações Públicas e Apoio técnico ao Plenário, os quais possuem as seguintes atribuições:
I –
Compete à TV Câmara Gravar, armazenar, documentar e transmitir as atividades Parlamentares; exibir em tempo real, sempre que possível, as sessões do Plenário; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
II –
Compete à Imprensa e Relações Públicas: orientar os trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias e clipagem relativas à Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
III –
Compete ao Apoio Técnico ao Plenário: organizar, armazenar, controlar e executar as atividades relacionadas à sonorização, iluminação, filmagem e reprodução; exibição de áudio visuais; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
Art.9º.
Compete a Área Legislativa à coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Departamento Legislativo.
Parágrafo único.
Compete ao Departamento Legislativo à execução das atividades concernentes ao processo legislativo; e outras tarefas afins, inclusive por determinação superior. Compõem este departamento os setores: Atas e anais e Secretaria legislativa, os quais possuem as seguintes atribuições:
I –
Compete as Atas e Anais elaborar as atas e acompanhar o trâmite até sua votação, organizar e manter os registros de atas e anais, disponibilizar os registros produzidos; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
II –
Compete à Secretaria Legislativa acompanhar, prestar assistência e controlar às atividades relacionadas ao processo legislativo em consonância com as normas constantes no Regimento Interno; proceder a tramitação dos processos de acordo com os respectivos despachos; controlar os prazos regimentais; organizar a documentação atinente ao processo legislativo; organizar e controlar as atividades relativas às Sessões Plenárias da Câmara; preparar as matérias da Ordem do Dia da Sessão Plenária; providenciar a publicação e distribuição das proposições sujeitas à deliberação da Câmara; disponibilizar relatórios estatísticos relativos a matérias legislativas e audiências públicas; prestar informações sobre a tramitação de processos e matérias de seus arquivos; acompanhar os autógrafos das proposições aprovadas; elaborar as correspondências institucionais da Câmara atinente ao processo legislativo; realizar as diligências relacionadas as matérias durante sua tramitação, realizando a busca por documentos complementares, esclarecimentos por parte do Executivo, encaminhar o atendimento de diligências decididas pelas Comissões, a fim de instruir a proposição, inclusive quanto à realização de audiência pública, convocação de autoridade governamental ou solicitação de documentação complementar; realizar o registro e controlar prazos de cumprimento das ações; outras tarefas afins inclusive por determinação superior.
Art.10.
A disposição hierárquica organizacional da Câmara Municipal estão previstas no Anexo I - Organograma do Poder Legislativo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12.
Revoga a Resolução nº 08, de 10 de novembro de 1987; a Resolução nº 20, de 21 de agosto de 1989; a Resolução nº 27, de 16 de junho de 2009 e a Resolução nº 36, de 27 de dezembro de 2011.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |