LEI ORDINÁRIA nº 6.252, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6252

2017

8 de Agosto de 2017

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.012,44.

a A
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.012,44.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 47.012,44 (quarenta e sete mil, doze reais e quarenta e quatro centavos), na unidade orçamentária que segue:
      Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
      Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
      Função: 10 - Saúde
      Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
      Projeto/Atividade: 2303 - Manutenção da Média e da Alta Complexidade
      Recurso: 4620 - SAMU - UPA
      Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.012,44
        Art. 2º 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita.
          Art. 3º 
          A abertura do crédito especial constante no art. 1°, servirá para criar a despesa para Termo de Parceria a ser firmado pelo Município, através de processo licitatório, para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
            Art. 4º 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.