LEI ORDINÁRIA nº 6.252, de 08 de agosto de 2017
Art. 1º
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 47.012,44 (quarenta e sete mil, doze reais e quarenta e quatro centavos), na unidade orçamentária que segue:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2303 - Manutenção da Média e da Alta Complexidade
Recurso: 4620 - SAMU - UPA
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.012,44
Art. 2º
Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita.
Art. 3º
A abertura do crédito especial constante no art. 1°, servirá para criar a despesa para Termo de Parceria a ser firmado pelo Município, através de processo licitatório, para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |