LEI ORDINÁRIA nº 6.250, de 01 de agosto de 2017
Art. 1º
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 168.044,66 (cento e sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), na unidade orçamentária que segue:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 1237 - Unidade de Pronto Atendimento-Hospital do Povo
Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos de Saúde- ASPS
Elemento: 4.4.30.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 168.044,66
Art. 2º
Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo descrita:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Programas: 0302 - Atenção Básica à Saúde
Projeto/Atividade: 2301 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Elemento: 3.3.90.37.00.00.00.00 - Locação de Mão-de-Obra 168.044,66
Art. 3º
A abertura do crédito especial constante no art. 1°, se faz necessária para proceder à devolução de valor ao Governo Estadual, conforme solicitado pelo Setor de Prestação de Contas, no processo n° 16/200-0061552-8.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |