LEI ORDINÁRIA nº 6.250, de 01 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6250

2017

1 de Agosto de 2017

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 168.044,66.

a A
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 168.044,66.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 168.044,66 (cento e sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), na unidade orçamentária que segue:
      Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
      Unidade: 03 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
      Função: 10 - Saúde
      Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Programas: 0303 - Atenção de Média e Alta Complexidade
      Projeto/Atividade: 1237 - Unidade de Pronto Atendimento-Hospital do Povo
      Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos de Saúde- ASPS
      Elemento: 4.4.30.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 168.044,66
        Art. 2º 
        Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo descrita:
        Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
        Unidade: 02 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
        Função: 10 - Saúde
        Sub-Função: 301 - Atenção Básica
        Programas: 0302 - Atenção Básica à Saúde
        Projeto/Atividade: 2301 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde
        Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
        Elemento: 3.3.90.37.00.00.00.00 - Locação de Mão-de-Obra 168.044,66
          Art. 3º 
          A abertura do crédito especial constante no art. 1°, se faz necessária para proceder à devolução de valor ao Governo Estadual, conforme solicitado pelo Setor de Prestação de Contas, no processo n° 16/200-0061552-8.
            Art. 4º 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezessete.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.