LEI ORDINÁRIA nº 3.058, de 28 de dezembro de 2000
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 569, de 10 de dezembro de 1958
Art.1º.
A atual denominação da Travessa Irai passará a nominar-se "Travessa Gilberto Tim".
Art.2º.
No prazo de trinta (30) dias, contados da promulgação desta Lei, o órgão competente da municipalidade providenciará a substituição das placas indicativas, onde fará constar o nome do homenageado, com os dizeres: "Professor e Desportista".
Art.3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Inciso 22 da Lei Municipal n°569, de 10 de dezembro de 1958.
22.
(Revogado)
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |