ADITA O ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL N° 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES"
GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
O anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de Novembro de 2011, que "Dispõe sobre o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves", é alterado no seguinte termo:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.