DECRETO LEGISLATIVO nº 5, de 02 de setembro de 1987
Art.1º.
É instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, como distinção honorifica, o "TROFEU MÉRITO CO MUNITARIO", que será outorgado a pessoas, entidades ou empresas que tenham se distinguido no Município durante o ano, por seu trabalho em prol da Comunidade bento-gonçalvense, dentro das categorias de Esporte Indústria, Comércio e Serviço Social.
Art.2º.
Serão conferidos anualmente, 04(quatro) troféus, um em cada categoria já referida, sem qualquer exceção.
Art.3º.
Para a seleção dos agraciados da referida distinção, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, escolherá uma Comissão Especial, sob sua presidência e formada por dois Vereadores de cada Bancada com assento na Casa.
§ 1º
Esta Comissão Especial, deverá ser instalada até a última Sessão Ordinária do 1º semestre de cada ano.
§ 2º
A Comissão Especial não poderá aceitar indicações, requerimentos, proposições ou qualquer outra maneira de sugestão que venha tramitar na Câmara, como forma de indicar nomes para seleção dos outorgados (Art. 92 do Regimento Interno).
§ 3º
A escolha dos agraciados deverá ser feita até o mês de Setembro para que, através de Projeto de Resolução da Mesa da Câmara, os nomes distinguidos sejam aprovados e anunciados em Sessão Ordinária durante a Semana do Município, no mês de Outubro.
§ 4º
Para a escolha dos agraciados, deverão ser apresentados o curriculum vitae ou histórico (no caso de empresas ou entidades) e a exposição de motivos, que justificam a escolha.
§ 5º
A entrega dos troféus se dará em Sessão Solene marcada pelo Presidente da Câmara, na primeira quinzena de Dezembro, em dia e local por este determinado.
Art.4º.
O Troféu de que trata este Decreto é representado pela "figura humana em estilo vitorioso, forjada em bronze, num gesto de saudação e agradecimento, apoiada sobre um monolito de mármore, simbolizando, segundo seu autor, Anastácio Orlikowski, "o ser humano apoiado em sua obra". Fixa ao mármore, uma placa também em bronze identificando a honraria "TROFÉU MÉRITO COMUNITÁRIO", o ano da outorga, a categoria que enquadra o ganhador ou ganhadores (esportes, indústrias, comércio ou serviço social), nome do homenageado e o nome de quem outorga - Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves. Todo este conjunto é montado sobre uma base de madeira nobre, com um medalhão que reúne as direções/intenções dos homenageados.
Art.5º.
O Presidente da Câmara é quem fará as entregas das distinções ou quem por ele for indicado.
Art.6º.
Conferidos os Troféus, os atos serão registrados em Livro Especial, no qual conste detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como a síntese biográfica ou histórica de quem foi homenageado e as assinaturas do Presidente da Câmara e demais Membros da Mesa da Câmara e do homenageado.
Art.7º.
As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves.
Art.8º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |