LEI COMPLEMENTAR nº 187, de 09 de outubro de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
O inciso II do art. 61 da Lei Municipal n° 313, de 4 de
outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
II
–
os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas, aparelhos eletrônicos produtores ou transmissores de sons ou quaisquer outros assemelhados;
Art.2º.
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 61 da Lei Municipal n°
313, de 4 de outubro de 1969, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
utilização, em logradouros públicos, de aparelhos de som
portáteis ou instalados em veículos automotores ou de
instrumentos musicais produzidos fora dos padrões contidos nas
normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas — ABNT,
estabelecidas pela NBR 10.151, NBR 10.152, e na Resolução n°
204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, ou em outras que venham sucedê-las ou substituílas
pelos órgãos competentes.
Art.3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |