LEI ORDINÁRIA nº 5.844, de 16 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5844

2014

16 de Setembro de 2014

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

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ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:  
      Art. 1º 
      Fica alterado o parágrafo único do art.174, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Em caso de revelia, o presidente da comissão deverá adotar subsidiariamente as medidas previstas no Código de Processo Civil.
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal 
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.