LEI COMPLEMENTAR nº 184, de 23 de julho de 2014
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
Fica alterado o § 1°, do art. 29, da Lei Complementar Municipal n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º
Em caso de multa o infrator terá o prazo de oito (08) dias para efetuar o pagamento.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |