LEI COMPLEMENTAR nº 184, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

184

2014

23 de Julho de 2014

ALTERA O § 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996.

a A
ALTERA O § 1° DA LEI COMPLEMENTAR N°. 06, DE 15 DE JULHO DE 1996.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o § 1°, do art. 29, da Lei Complementar Municipal n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   Em caso de multa o infrator terá o prazo de oito (08) dias para efetuar o pagamento.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.