LEI ORDINÁRIA nº 5.780, de 23 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5780

2014

23 de Abril de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.829, DE 23 DE JULHO DE 1999.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.829, DE 23 DE JULHO DE 1999.
    MARIO GABARDO, Prefeito Municipal, em exercício, de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.19.   O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição, sendo que para cada conselheiro haverá 02(dois) suplentes.
        § 1º   Ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2011, até 09 de janeiro de 2016, de acordo com a Lei Federal n° 12.696/2012 e Lei Estadual n° 14.297/2013.
        § 2º   A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
        Art.2º. 
        Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.23.   Os Conselhos Tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Bento Gonçalves.
          § 1º   O processo eleitoral da escolha dos membros do Conselho Tutelar, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
          § 2º   O processo eleitoral será regulamentado por um regimento interno eleitoral expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado por membro do Ministério Público.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quatorze.
              MARIO GABARDO
              Prefeito Municipal em exercício
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.