LEI ORDINÁRIA nº 5.727, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5727

2013

27 de Dezembro de 2013

CRIA PADRÃO, REALOCA CARGOS, ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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CRIA PADRÃO, REALOCA CARGOS, ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica criado o padrão CC16, com vencimentos de R$ 8.216,73 (oito mil, duzentos e dezesseis mil e setenta e três centavos), realocando os cargos de Procurador-Geral do Município e Diretor do IPURB, para o referido padrão.
        Art.2º. 
        Fica alterado padrão de vencimento do cargo de Chefe de Gabinete de Imprensa, para o padrão CC12, com vencimentos de R$ 4.852,14 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e quatorze centavos).
          Art.3º. 
          Fica alterado o artigo 18 da Lei. Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.18.  

            Passa a ser o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração centralizada do Executivo Municipal:

            Nº de Cargos e Funções

            DENOMINAÇÃO

            Código


            Valor Correspondente

            14

            Secretário Municipal

            SEC

            Lei Específica

            01

            Diretor do IPURB

            CC16

            R$ 8.216,73

            01

            Procurador-Geral

            CC16

            R$ 8.216,73

            01

            Diretor da CTEC

            CC15

            R$ 7.890,00

            01

            Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

            CC14

            R$ 6.888,64

            01

            Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

            CC13

            R$ 5.877,24

            01

            Coordenador Geral de Fiscalização

            CC12

            R$ 4.852,14

            01

            Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

            CC12

            R$ 4.852,14

            01

            Coordenador Geral de Distritos

            CC12

            R$ 4.852,14

            01

            Chefe de Gabinete de Imprensa

            CC12

            R$ 4.852,14

            01

            Diretor Adjunto do IPURB

            CC11

            R$ 4.305,42

            01

            Subprocurador-Geral

            CC11

            R$ 4.305,42

            13

            Secretário Municipal Adjunto

            CC11

            R$ 4.305,42

            01

            Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito

            CC10

            R$ 3.731,35

            05

            Subprefeito

            CC9

            R$ 3.717,00

            01

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            CC8

            R$ 3.085,55

            01

            Assessor de Políticas Públicas do Consumidor

            CC8

            R$ 3.085,55

            02

            Coordenador de Frota e Logística

            CC8

            R$ 3.085,55

            01

            Supervisor Geral de Obras e Edificações

            CC8

            R$ 3.085,55

            01

            Coordenador para Assuntos da Mulher

            CC8

            R$ 3.085,55

            01

            Supervisor de Transportes Oficiais

            CC8

            R$ 3.085,55

            07

            Assessor de Desenvolvimento Urbanístico

            CC7

            R$ 2.942,04

            06

            Assessor de Gabinete do Prefeito

            CC7

            R$ 2.942,04

            01

            Supervisor de Serviços Públicos

            CC7

            R$ 2.942,04

            01

            Supervisor de Projetos Habitacionais

            CC7

            R$ 2.942,04

            01

            Supervisor de Promoção de Eventos

            CC7

            R$ 2.942,04

            06

            Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

            CC7

            R$ 2.942,04

            22

            Coordenador de Departamento

            CC6

            R$ 2.712,42

            01

            Diretor de Departamento Administrativo

            CC6

            R$ 2.712,42

            01

            Diretor de Departamento de Projetos

            CC6

            R$ 2.712,42

            01

            Diretor de Departamento Cultural

            CC6

            R$ 2.712,42

            01

            Coordenador Municipal de Defesa Civil

            CC6

            R$ 2.712,42

            01

            Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

            CC5

            R$ 2.152,70

            01

            Assessor de Fiscalização de Viaturas

            CC5

            R$ 2.152,70

            01

            Assessor Técnico do Meio Ambiente

            CC5

            R$ 2.152,70

            01

            Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais

            CC5

            R$ 2.152,70

            05

            Coordenador de Obras Públicas Distritais

            CC4

            R$ 2.080,95

            03

            Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

            CC3

            R$ 1.793,93

            13

            Chefe de Gabinete do Secretário

            CC3

            R$ 1.793,93

            01

            Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

            CC3

            R$ 1.793,93

            01

            Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

            CC3

            R$ 1.793,93

            50

            Coordenador de Divisão

            CC3

            R$ 1.793,93

            03

            Assessor de Imprensa

            CC3

            R$ 1.793,93

            01

            Coordenador de Divisão de Artes

            CC3

            R$ 1.793,93

            01

            Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação

            CC2

            R$ 1.291,62

            03

            Coordenador de Obras Públicas Urbanas

            CC2

            R$ 1.291,62

            03

            Coordenador da SEGIMU

            CC2

            R$ 1.291,62

            01

            Coordenador de Programas de Inclusão Social

            CC2

            R$ 1.291,62

            01

            Coordenador do Conselho Tutelar

            CC2

            R$ 1.291,62

            07

            Chefe de Equipe

            CC1

            R$ 1.004,60

            Art.4º. 
            Fica alterado o art. 22 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município, sendo que o cargo será provido em comissão de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre os cidadãos de notável saber jurídico e ilibada reputação.
              Art.5º. 
              As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos alterados no quadro do art. 18 da Lei Complementar n° 76/2004, são os que constam do ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
                Art.6º. 
                O valor da remuneração dos cargos descritos nos artigo 4° serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos moldes dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
                  Art.7º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                    Art.8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

                        GUILHERME RECH PASIN
                        Prefeito Municipal

                          Anexo I
                          Anexos disponíveis no texto integral da Lei
                            NOTA:
                            A compilação tem por finalidade 
                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.