ADITA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Ng 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Inclui no anexo da Lei Municipal NQ 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe dobre o calendário oficial de Datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves". O seguinte evento comemorativo:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove do mês de novembro de dois e treze.
GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.