LEI ORDINÁRIA nº 5.686, de 14 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5686

2013

14 de Novembro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º 
      Altera o art. 232 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 232.   Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público podem ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado
        Parágrafo único.    Os critérios para o processo seletivo serão definidos através de Decreto.
        Art. 2º 
         Altera o art. 233 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:  
          Art. 233.   Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, e desde já autorizadas, as contratações que visam:
          I  –  atender a situações de calamidade pública;
          II  –  combater surtos epidêmicos;
          III  –  atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica, ou caracterizadamente inadiável;
          IV  –  atendimento aos programas de temporada festivas no Município;
          V  –  substituição temporária de servidor afastado legalmente por acidente do trabalho, doença ou à licença a gestante.
          VI  –  atendimento aos programas instituídos pelos Governos, Estadual e Federal.
          Art. 3º 
          Altera o art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:  
            Art. 234.   As contratações de que trata este capítulo tem dotação orçamentária especifica e com duração de até 10 (dez) meses, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por até igual período.
            Parágrafo único.   As contratações que atenderem o inciso VI do artigo 233 desta lei, serão pelo prazo estipulado em cada programa, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por até igual período, ou conforme estipular o programa.
            Art. 4º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e treze
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal 
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.