LEI ORDINÁRIA nº 5.639, de 30 de julho de 2013
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
Ficam criados no quadro dos cargos de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, os seguintes cargos abaixo relacionados:
I –
03 (três) cargos de Advogado, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
II –
05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
III –
03 (três) cargos de Assistente Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
IV –
03 (três) cargos de Contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
V –
10 (dez) cargos de Enfermeiro, com carga horária de 20 (vinte) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
VI –
03 (três) cargos de Psicólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
VII –
10 (dez) cargos de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
Art.2º.
A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
Art.3º.
As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |