LEI ORDINÁRIA nº 5.494, de 28 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024
Vigência a partir de 21 de Novembro de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024
Art.1º.
Passa a denominar-se de Rua VALDIR DA SILVA LEON, a rua paralela a Rua Arnaldo Frederico Audibert, ao noroeste da mesma, localizada no Loteamento Vila Nova II.
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA VALDIR DA SILVA LEON", a rua paralela à Rua Angelo Terchisio Bortolini, no sentido oeste da mesma, situada no Loteamento Vila Nova II, localizado no Bairro Vila Nova II, neste Município de Bento Gonçalves.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa, onde fará
constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 20C 1, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |