LEI ORDINÁRIA nº 5.494, de 28 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5494

2012

28 de Junho de 2012

DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA VALDIR DA SILVA LEON)

a A
Vigência a partir de 21 de Novembro de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024
DENOMINA VIA PÚBLICA. (RUA VALDIR DA SILVA LEON)
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de Rua VALDIR DA SILVA LEON, a rua paralela a Rua Arnaldo Frederico Audibert, ao noroeste da mesma, localizada no Loteamento Vila Nova II.
        Art.1º. 
        Passa a denominar-se de "RUA VALDIR DA SILVA LEON", a rua paralela à Rua Angelo Terchisio Bortolini, no sentido oeste da mesma, situada no Loteamento Vila Nova II, localizado no Bairro Vila Nova II, neste Município de Bento Gonçalves.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024.
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa, onde fará constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 20C 1, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e doze.
                Vereador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.