O Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", é aditado nos seguintes termos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de maio de dois mil e doze.
Verador VALDECIR RUBBO Presidente da Câmara Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.