LEI ORDINÁRIA nº 5.439, de 13 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5439

2012

13 de Março de 2012

ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DA SAÚDE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

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ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO ESPECIAL DA SAÚDE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      São acrescidos os números de vagas no Quadro Especial da Saúde dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo: 

      CARGOVAGACARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO  
      Técnico em Enfermagem 15 40 hsSM-3
        Art.2º. 
        A progressão na carreira do cargo criado pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições do cargo são as constantes no Anexo, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos treze dias do mês de março de dois mil e doze.
                  ROBERTO LUNELLI
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.