DECRETO LEGISLATIVO nº 6, de 23 de setembro de 2011
Art.1º.
Fica instituída, na Câmara Municipal de Bento Gonçalves, como distinção religiosa, a MEDALHA DO MÉRITO DE EVANGELIZAÇÃO, que será concedida a pessoas ou entidades que tenham se destacado por sua ação religiosa em favor do desenvolvimento social da comunidade Bentogonçalvense.
Art.2º.
A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição de 1/3 (um terço) dos Vereadores, sendo objeto de resolução.
§ 1º
O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado dos motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros da Mesa do Poder Legislativo de Bento Gonçalves e do homenageado.
§ 2º
A Medalha será anual e concedida individualmente a até três personalidades, grupos ou entidades.
§ 3º
O homenageado será indicado pelos segmentos ligados à Evangelização.
Art.3º.
Publicada a Resolução, o Presidente da Câmara fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites ás autoridades, aos familiares do homenageado e a população em geral.
Art.4º.
A distinção honorífica de que trata o art. 1°, será cunhada em bronze, com espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, com inscrição "Câmara Municipal de Bento Gonçalves - Medalha do Mérito de Evangelização", sendo que, no verso, constará a identificação do homenageado e a data da outorga.
Art.5º.
A despesa decorrente deste Decreto Legislativo correrá por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art.6º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |