DECRETO LEGISLATIVO nº 6, de 23 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

6

2011

23 de Setembro de 2011

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DE EVANGELIZAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DE EVANGELIZAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, Vereador VALDECIR RUBBO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e por decisão do Plenário, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica instituída, na Câmara Municipal de Bento Gonçalves, como distinção religiosa, a MEDALHA DO MÉRITO DE EVANGELIZAÇÃO, que será concedida a pessoas ou entidades que tenham se destacado por sua ação religiosa em favor do desenvolvimento social da comunidade Bentogonçalvense.
        Art.2º. 
        A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição de 1/3 (um terço) dos Vereadores, sendo objeto de resolução.
          § 1º 
          O Projeto de Resolução deverá ser acompanhado dos motivos que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada e as assinaturas dos membros da Mesa do Poder Legislativo de Bento Gonçalves e do homenageado.
            § 2º 
            A Medalha será anual e concedida individualmente a até três personalidades, grupos ou entidades.
              § 3º 
              O homenageado será indicado pelos segmentos ligados à Evangelização.
                Art.3º. 
                Publicada a Resolução, o Presidente da Câmara fará a entrega da Medalha, em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites ás autoridades, aos familiares do homenageado e a população em geral.
                  Art.4º. 
                  A distinção honorífica de que trata o art. 1°, será cunhada em bronze, com espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, com inscrição "Câmara Municipal de Bento Gonçalves - Medalha do Mérito de Evangelização", sendo que, no verso, constará a identificação do homenageado e a data da outorga.
                    Art.5º. 
                    A despesa decorrente deste Decreto Legislativo correrá por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                      Art.6º. 
                      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e onze.
                          Vereador VALDECIR RUBBO Presidente
                            NOTA:
                            A compilação tem por finalidade 
                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.