LEI ORDINÁRIA nº 5.338, de 19 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5338

2011

19 de Julho de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º 
      Fica alterado o quadro do art. 94, da Lei Complementar n°. 75/2004, que passa a vigorar com a seguinte alteração: 
        Art. 94.   É o seguinte o quadro de atividades insalubres e perigosas: 
        AGENTE INSALUBRE LOCALTIPO DE ATIVIDADE OU CARGO GRAU DO ADICIONAL 
        Biológicos Creches Municipais  Atendentes de creche e Auxiliar de Educação Infantil que lidem ou executem serviços de higiene, de forma permanente, em criançasGrau Médio 20% 
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de junho de 2011.
          GABINETE DO PREFEITO MUICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e onze. 
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal 
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.