LEI ORDINÁRIA nº 5.337, de 19 de julho de 2011
Art. 1º
Fica alterado o parágrafo 1°, do art. 15, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º
É de 10 (dez) dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |