DECRETO LEGISLATIVO nº 5, de 30 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

5

1992

30 de Junho de 1992

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 30 DE NOVMEBRO DE 1983.

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ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, Vereador EUGÊNIO RIZZARDO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista decisão do Plenário, promulga o seguinte DECRETO
      Art.1º. 
      O Artigo 4º do Decreto Legislativo nº 04, de 30 de novembro de 1983, passará a ter a seguinte redação:
        Art.4º.   Anualmente, não poderá ser concedida mais de uma medalha.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art.2º. 
        Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
            Vereador EUGÊNIO RIZZARDO
            Presidente
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.