LEI ORDINÁRIA nº 1.612, de 19 de junho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.887, de 02 de setembro de 2022
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.887, de 02 de setembro de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.887, de 02 de setembro de 2022
Art.1º.
É denominada de "Rua FRANCISCO FERRARI a via pública localizada no Barracão, que inicia junto à bacia de captação da CORSAN, passa em frente à igreja e à escola, terminando na Estrada Bento Gonçalves Pinto Bandeira.
Art.1º.
É denominada de "RUA FRANCISCO FERRARI", a via pública localizada no Bairro Barracão, que inicia junto à Bacia de Captação da CORSAN, passa em frente à Igreja e à Escola, terminando no final da Praça do Imigrante.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.887, de 02 de setembro de 2022.
Art.2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art.3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |