LEI ORDINÁRIA nº 1.416, de 21 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1416

1987

21 de Abril de 1987

ACRESCENTA INCISO AO ART. 177 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 178 DA LEI MUNICIPAL N° 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 783, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977, FIXANDO O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, CAIXAS ECONÔMICAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA INCISO AO ART. 177 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 783, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977, FIXANDO O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, CAIXAS ECONÔMICAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    AIDO JOSE BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Ao Art. 177 da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, alterada pela Lei Municipal nº 783, de 19 de outubro de 1977, é acrescido o seguinte inciso:
        XVII  –  Agências bancárias, caixas econômicas e demais instituições de crédito: Expediente externo, nos dias úteis, das 10 às 16h30m.
        Art.2º. 
        O Art. 178 da lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, alterada pela Lei Municipal nº 783, de 19 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
          Art.178.   As infrações resultantes do não cumprimento das disposições deste Capitulo, serão punidas com as seguintes penalidades:
          I  –  advertência escrita;
          II  –  multa de dez (10) a cem (100)valores de referencia;
          III  –  suspensão do alvará de funcionamento; e
          IV  –  cassação do alvará de funcionamento.
          Art.3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES aos vinte e um dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e sete.
              AIDO JOSÉ BERTUOL
              Prefeito Municipal 
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.