LEI ORDINÁRIA nº 2.472, de 24 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2472

1995

24 de Agosto de 1995

ADITA A LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993, QUE "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO".

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ADITA A LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993, QUE "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO".
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 7º da Lei Municipal número 2.261, de 02 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
        Art.7º.   O Conselho Municipal de Trânsito será constituido de 17 ( dezessete) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representando as seguintes entidades:
        - um engenheiro ou arquiteto do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal;
        - um representante da 34 Companhia Policial Militar;
        - um representante da Secretaria de Segurança Pública
        - Delegacia de Trânsito;
        - um representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos;
        - um representante da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos - FERVI;
        - um representante do Centro da Indústria e Comércio - CIC;
        - um representante do Clube de Diretores Lojistas - CDL;
        - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Bento Gonçalves;
        - um representante do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - 2ª UC local;
        - um representante do Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas de Bento Gonçalves;
        - um representante da 2ª Secção de Combate ao Incêndio - Corpo de Bombeiros;
        - um representante da Empresa Bento Gonçalves de Transportes Ltda;
        - um representante da Empresa de Transporte Coletivo Santo Antônio Ltda;
        - um representante da Entidades Sindicais de Trabalhadores de Bento Gonçalves;
        - um representante das Associações de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves;
        - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local;
        - um representante da Polícia Rodoviária Estadual.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
              AIDO JOSÉ BERTUOL
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.