LEI ORDINÁRIA nº 2.463, de 29 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2463

1995

29 de Junho de 1995

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER qua a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Ao art. 1º, inciso I da Lei Municipal nº 2.422, de 01 de fevereiro de 1995, é acrescido o "Instituto de Pesquisae Planejamento Urbano de Bento Gonçalves". 
        I  –  Órgãos da Administração Geral:
        Gabinete do Prefeito;
        Gabinete do Vice-Prefeito;
        Procuradoria Geral do Município;
        PROCON Municipal;
        Subprefeituras; 
        Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Ao art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.422, de 01 de fevereiro de 1995, é excluída a "Autarquia: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves". 
          IV  –  Fundações Públicas:
          Fundação Casa das Artes de Bento Gonçalves.
          Art.3º. 
          Ao art. 2º, ,§ único da Lei Municipal nº 2.422, de 01 de fevereiro de 1995, é acrescido o inciso VII com a seguinte redação: 
            VII  –  IPURB
            Art.4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art.5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário. 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco. 
                  AIDO JOSÉ BERTUOL
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.