LEI ORDINÁRIA nº 2.452, de 02 de junho de 1995
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.432, de 31 de março de 1995
Art.1º.
É denominada de Rua ARMANDO DO NADEL, a Rua "I" que parte da atual via que demanda ao Distrito de Pinto Bandeira e dá acesso ao Country Club, nesta cidade.
Art.2º.
No prazo de sessenta (60) dias o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placas indicativas, onde fará constar o nome do homenageado.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.432, de 31 de março de 1995.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |