LEI ORDINÁRIA nº 5.160, de 14 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5160

2010

14 de Dezembro de 2010

ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

a A
ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      São acrescidos os números de vagas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo: 

      CARGOS

      VAGAS

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      PADRÃO

      Advogado

      2

      40 hs

      TC — II

      Arquiteto

      3

      40 hs

      TC — II

      Assessor de Gabinete

      4

      40 hs

      E-5

      Auxiliar de Educação Infantil

      50

      40 hs

      E-3

      Contador

      3

      40 hs

      TC — II

      Enfermeiro

      6

      20hs

      SM-4

      Enfermeiro do trabalho

      2

      20hs

      SM-4

      Farmacêutico

      2

      20hs

      SM-5

      Fiscal Sanitário

      12

      40 hs

      SM-3

      Fisioterapeuta

      5

      20hs

      SM-4

      Fonoaudiólogo

      1

      40 hs

      TC — II

      Médico Anestesista

      1

      20hs

      SM-6

      Médico do Trabalho

      2

      20hs

      SM-6

      Médico Endocrinologista

      1

      20hs

      SM-6

      Médico Gastroenterologista

      1

      20hs

      SM-6

      Médico Ginecologista/Obstetra

      2

      20hs

      SM-6

      Médico Infectologista

      1

      20hs

      SM-6

      Médico Ortopedista/Traumatologista

      2

      20hs

      SM-6

      Médico Pediatra

      4

      20hs

      SM-6

      Médico Psiquiatra

      4

      20hs

      SM-6

      Médico Urologista

      1

      20hs

      SM-6

      Médico Veterinário

      2

      20hs

      SM-5

      Nutricionista

      5

      20hs

      SM-4

        Art.2º. 
        A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez.
                  ROBERTO LUNELLI
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.