Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 4
Ano: 2026
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA ao art. 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 105, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica.