LEI ORDINÁRIA nº 7.000, de 10 de julho de 2023
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA WALTER COPAT", a Via Particular com acesso pela Rua Nelson Carraro, localizada no Bairro Santo Antão, neste Município de Bento Gonçalves.
Parágrafo único.
A referida Rua, de que trata o caput, deste artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, art. 1°, alínea "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de
denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |