LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6990

2023

31 de Maio de 2023

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".

a A
Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam alterados os arts. 61, o caput do art. 65, o caput do art. 69 e caput do art. 70 e acrescidos os arts. 61-A, 61-B, 65-A e §8° do art. 70, na Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passam a vigorar com as seguintes redações:
        CAPÍTULO III
        DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS APORTES
        Subseção I
        DA CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR E DOS APORTES DO MUNICÍPIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
        Art.61.   O equacionamento do déficit atuarial do Município dar-se-á mediante contribuição suplementar e apodes mensais, com valores preestabelecidos, nos termos dos arts. 61-A e 61-B, desta Lei.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art.61-A.   A contribuição suplementar do Município para o equacionamento do déficit atuarial é de 48% (quarenta e oito por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos 1 a V, do art. 65-A, desta Lei.
        Parágrafo único.   A alíquota a que refere o caput vigorará até a competência dezembro de 2065.
        Art.61-B.   Os aportes mensais do Município para o equacionamento do déficit atuarial serão suportados pelos Poderes Executivo e Legislativo e observarão os valores e o escalonamento no tempo especificados, respectivamente, nos Anexos I e desta Lei.
        Parágrafo único.   Os valores e o escalonamento no tempo dos aportes mensais especificados nos Anexos I e II, referidos no caput, observam a responsabilidade percentual do Poder Executivo e do Poder Legislativo em relação ao valor total dos aportes mensais necessários para o equacionamento do déficit atuarial, conforme indicado em estudo atuarial e explicitado no Anexo III, desta Lei.
        Art.65.   Consideram-se bases de cálculo para as contribuições do Município previstas no art. 60, desta Lei:
        Art.65-A.   Consideram-se bases de cálculo para a contribuição do Município prevista no art. 61-A, desta Lei:
        I  –  o total da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ocupantes dos seguintes cargos:
        a)   Educador Infantil;
        b)   Educador de Escola Infantil;
        c)   Professor Área I;
        d)   Professor Área II; e
        e)   Professor de Educação Física 1ª a 4ª série.
        II  –  a parcela dos proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos aposentados;
        III  –  a parcela das pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos pensionistas;
        IV  –  a gratificação natalina paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos arrolados nas alíneas do inciso I, deste artigo; e
        V  –  a parcela da gratificação natalina, paga aos aposentados e aos pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
        § 1º   Os incisos II, III e V, se referem a todos os aposentados e pensionistas, independentemente do cargo titulado pelo servidor efetivo segurado do Regime Próprio de Previdência Social quando da sua aposentadoria ou falecimento, não ficando restritos aos arrolados nas alíneas do inciso I, deste artigo.
        § 2º   A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
        Art.69.   A remuneração de contribuição, para os efeitos do inciso I, do art. 65, do inciso I, do art. 65-A, e do inciso I, do art. 66, é composta pelas seguintes parcelas pagas pelo Município aos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social:
        Art.70.   O desconto das contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas, e o custeio das contribuições do Município, normal e suplementar, e os aportes mensais com valores preestabelecidos, são de sua responsabilidade, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
        § 8º   As contribuições do Município, a que se referem os parágrafos deste artigo, englobam a normal e a suplementar, especificadas nos arts. 60 e 61-A, excluídos os aportes mensais com valores preestabelecidos, cuja responsabilidade pelo custeio e recolhimento observará, em qualquer hipótese, o regramento do art. 61-B.
        Art.2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 18.436.098,80 (Dezoito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, noventa e oito reais e oitenta centavos), para o reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0232.2205 Elemento de Despesa: 3339197 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 17.930.899,68 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0200.2205 Elemento de Despesa: 3339197 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 505.199,12
          Art.3º. 

          Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado constante no art. 2°, desta Lei, as reduções das dotações orçamentárias abaixo descritas:

          PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
          Unidade Orçamentária: 01.001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
          Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0200.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos RS 505.199,12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Unidade Orçamentária: 11.006 - FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA,
          AMBIENTAL E EM SAÚDE DO TRABALHADOR
          Funcional Programática: 11.006.0010.0305.0305.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Unidade Orçamentária: 11.003 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
          SAÚDE
          Funcional Programática: 11.003.0010.0302.0303.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Unidade Orçamentária: 11.005 - FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANITÁRIA
          Funcional Programática: 11.005.0010.0304.0305.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Unidade Orçamentária: 11.001 - FMS - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
          Funcional Programática: 11.001.0010.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Unidade Orçamentária: 11.002 - FMS -ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
          Funcional Programática: 11.002.0010.0301.0302.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.000.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E MOBILIDADE URBANA
          Unidade Orçamentária: 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E
          MOBILIDADE URBANA
          Funcional Programática: 15.001.0015.0452.0361.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO
          Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.003 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
          Funcional Programática: 02.003.0004.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00

          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.003 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
          Funcional Programática: 02.003.0004.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos RS 700.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.004 IPURB - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
          URBANO
          Funcional Programática: 02.004.0015.0451.0211.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 550.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.004 - IPURB - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
          URBANO
          Funcional Programática: 02.004.0015.0451.0211.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 700.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.005 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E
          COMUNICAÇÃO - CTEC
          Funcional Programática: 02.005.0019.0126.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 120.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.009 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
          Funcional Programática: 02.009.0004.0124.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 70.000,00


          GABINETE DO PREFEITO
          Unidade Orçamentária: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO
          Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 700.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Unidade Orçamentária: 13.002 — FMAS - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
          PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
          Funcional Programática: 13.002.0008.0244.0322.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Unidade Orçamentária: 13.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
          DESENVOLVIMENTO SOCIAL

          Funcional Programática: 13.001.0008.0243.0322.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos RS 300.000,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Unidade Orçamentária: 13.004 — FMAS - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
          PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
          Funcional Programática: 13.004.0008.0244.0322.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Unidade Orçamentária: 13.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
          DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Funcional Programática: 13.001.0008.0244.0322.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 450.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          Unidade Orçamentária: 13.003 - FMAS - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
          Funcional Programática: 13.003.0008.0244.0322.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
          Unidade Orçamentária: 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
          Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0232.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.300.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
          Unidade Orçamentária: 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
          Funcional Programática: 05.001.0004.0123.0241.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 600.000,00 


          SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
          Unidade Orçamentária: 05.002 -ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
          Funcional Programática: 05.002.0004.0129.0241.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 


          SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
          Unidade Orçamentária: 05.002 -ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
          Funcional Programática: 05.002.0004.0129.0241.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          Unidade Orçamentária: 06.004 - ENSINO FUNDAMENTAL 

          Funcional Programática: 06.004.0012.0361.0254.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
          Unidade Orçamentária: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
          Funcional Programática: 07.001.0006.0181.0400.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
          Unidade Orçamentária: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
          Funcional Programática: 07.001.0006.0181.0400.2205
          Elemento de Despesa: 3319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.620.899,68


          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
          Unidade Orçamentária: 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
          ECONÔMICO
          Funcional Programática: 08.001.0011.0333.0271.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
          Unidade Orçamentária: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
          Funcional Programática: 09.001.0023.0695.0281.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          Unidade Orçamentária: 12.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          Funcional Programática: 12.001.0018.0542.0313.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 420.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
          Unidade Orçamentária: 10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
          AGRICULTURA
          Funcional Programática: 10.001.0020.0606.0291.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
          Unidade Orçamentária: 10.004 - DISTRITO DE FARIA LEMOS
          Funcional Programática: 10.004.0020.0606.0291.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
          Unidade Orçamentária: 10.005 - DISTRITO DE SÃO PEDRO
          Funcional Programática: 10.005.0020.0606.0291.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
          Unidade Orçamentária: 10.006 - DISTRITO DE TUIUTY
          Funcional Programática: 10.006.0020.0606.0291.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
          Unidade Orçamentária: 10.007 - DISTRITO DO VALE DOS VINHEDOS
          Funcional Programática: 10.007.0020.0606.0291.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
          Unidade Orçamentária: 14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
          Funcional Programática: 14.001.0015.0451.0352.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00


          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
          Unidade Orçamentária: 17.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
          Funcional Programática: 17.001.0013.0392.0371.2205
          Elemento de Despesa: 3319113 - Contribuições patronais
          Fonte de Recurso: 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00

            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
              Anexo I

              DEFINIÇÃO DOS VALORES E ESCALONAMENTO NO TEMPO DOS APORTES MENSAIS

              DO PODER EXECUTIVO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

              (ART. 61-B, CAPUT, DESTA LEI)

              Valor do aporte do Executivo

              Competência inicial em cada ano

              Competência final em cada ano

              R$ 2.561.564,24

              Janeiro de 2023

              Dezembro de 2023

              R$ 2.787.200,06

              Janeiro de 2024

              Dezembro de 2024

              R$ 2.623.131,81

              Janeiro de 2025

              Dezembro de 2025

              R$ 2.569.946,72

              Janeiro de 2026

              Dezembro de 2026

              R$ 2.515.661,70

              Janeiro de 2027

              Dezembro de 2027

              R$ 2.459.404,84

              Janeiro de 2028

              Dezembro de 2028

              R$ 2.401.166,10

              Janeiro de 2029

              Dezembro de 2029

              R$ 2.340.938,83

              Janeiro de 2030

              Dezembro de 2030

              R$ 2.278.720,01

              Janeiro de 2031

              Dezembro de 2031

              R$ 2.213.473,45

              Janeiro de 2032

              Dezembro de 2032

              R$ 2.147.249,97

              Janeiro de 2033

              Dezembro de 2033

              R$ 2.077.954,80

              Janeiro de 2034

              Dezembro de 2034

              R$ 2.007.762,24

              Janeiro de 2035

              Dezembro de 2035

              R$ 1.933.313,70

              Janeiro de 2036

              Dezembro de 2036

              R$ 1.856.819,05

              Janeiro de 2037

              Dezembro de 2037

              R$ 1.778.303,90

              Janeiro de 2038

              Dezembro de 2038

              R$ 1.761.809,60

              Janeiro de 2039

              Dezembro de 2039

              R$ 1.793.359,21

              Janeiro de 2040

              Dezembro de 2040

              R$ 1.825.320,41

              Janeiro de 2041

              Dezembro de 2041

              R$ 1.857.687,36

              Janeiro de 2042

              Dezembro de 2042

              R$ 1.890.453,44

              Janeiro de 2043

              Dezembro de 2043

              R$ 1.923.611,15

              Janeiro de 2044

              Dezembro de 2044

              R$ 1.957.152,15

              Janeiro de 2045

              Dezembro de 2045

              R$ 1.991.067,15

              Janeiro de 2046

              Dezembro de 2046

              R$ 2.025.345,84

              Janeiro de 2047

              Dezembro de 2047

              R$ 2.059.976,91

              Janeiro de 2048

              Dezembro de 2048

              R$ 2.094.947,90

              Janeiro de 2049

              Dezembro de 2049

              R$ 2.130.245,22

              Janeiro de 2050

              Dezembro de 2050

              R$ 2.165.854,07

              Janeiro de 2051

              Dezembro de 2051

              R$ 2.201.758,34

              Janeiro de 2052

              Dezembro de 2052

              R$ 2.237.940,58

              Janeiro de 2053

              Dezembro de 2053

              R$ 2.274.381,91

              Janeiro de 2054

              Dezembro de 2054

              R$ 2.311.061,93

              Janeiro de 2055

              Dezembro de 2055

              R$ 2.347.958,72

              Janeiro de 2056

              Dezembro de 2056

              R$ 2.561.564,24

              Janeiro de 2057

              Dezembro de 2057

              R$ 2.787.200,06

              Janeiro de 2058

              Dezembro de 2059

              R$ 2.623.131,81

              Janeiro de 2059

              Dezembro de 2059

              R$ 2.569.946,72

              Janeiro de 2060

              Dezembro de 2060

              R$ 2.515.661,70

              Janeiro de 2061

              Dezembro de 2061

              R$ 2.459.404,84

              Janeiro de 2062

              Dezembro de 2062

              R$ 2.401.166,10

              Janeiro de 2063

              Dezembro de 2063

              R$ 2.340.938,83

              Janeiro de 2064

              Dezembro de 2064

              R$ 2.278.720,01

              Janeiro de 2065

              Dezembro de 2065

               

              Anexo II

              DEFINIÇÃO DOS VALORES E ESCALONAMENTO NO TEMPO DOS APORTES MENSAIS

              DO PODER LEGISLATIVO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

              (ART. 61-B, CAPUT, DESTA LEI)

              Valor do aporte do Legislativo

              Competência inicial em cada ano

              Competência final em cada ano

              R$ 72.164,16

              Janeiro de 2023

              Dezembro de 2023

              R$ 78.520,75

              Janeiro de 2024

              Dezembro de 2024

              R$ 73.898,63

              Janeiro de 2025

              Dezembro de 2025

              R$ 72.400,31

              Janeiro de 2026

              Dezembro de 2026

              R$ 70.871,00

              Janeiro de 2027

              Dezembro de 2027

              R$ 69.286,13

              Janeiro de 2028

              Dezembro de 2028

              R$ 67.645,44

              Janeiro de 2029

              Dezembro de 2029

              R$ 65.948,72

              Janeiro de 2030

              Dezembro de 2030

              R$ 64.195,90

              Janeiro de 2031

              Dezembro de 2031

              R$ 62.357,78

              Janeiro de 2032

              Dezembro de 2032

              R$ 60.492,13

              Janeiro de 2033

              Dezembro de 2033

              R$ 58.539,96

              Janeiro de 2034

              Dezembro de 2034

              R$ 56.562,50

              Janeiro de 2035

              Dezembro de 2035

              R$ 54.465,14

              Janeiro de 2036

              Dezembro de 2036

              R$ 52.310,14

              Janeiro de 2037

              Dezembro de 2037

              R$ 50.098,22

              Janeiro de 2038

              Dezembro de 2038

              R$ 49.633,54

              Janeiro de 2039

              Dezembro de 2039

              R$ 50.522,36

              Janeiro de 2040

              Dezembro de 2040

              R$ 51.422,76

              Janeiro de 2041

              Dezembro de 2041

              R$ 52.334,60

              Janeiro de 2042

              Dezembro de 2042

              R$ 53.257,68

              Janeiro de 2043

              Dezembro de 2043

              R$ 54.191,80

              Janeiro de 2044

              Dezembro de 2044

              R$ 55.136,72

              Janeiro de 2045

              Dezembro de 2045

              R$ 56.092,17

              Janeiro de 2046

              Dezembro de 2046

              R$ 57.057,86

              Janeiro de 2047

              Dezembro de 2047

              R$ 58.033,48

              Janeiro de 2048

              Dezembro de 2048

              R$ 59.018,68

              Janeiro de 2049

              Dezembro de 2049

              R$ 60.013,08

              Janeiro de 2050

              Dezembro de 2050

              R$ 61.016,25

              Janeiro de 2051

              Dezembro de 2051

              R$ 62.027,74

              Janeiro de 2052

              Dezembro de 2052

              R$ 63.047,06

              Janeiro de 2053

              Dezembro de 2053

              R$ 64.073,68

              Janeiro de 2054

              Dezembro de 2054

              R$ 65.107,03

              Janeiro de 2055

              Dezembro de 2055

              R$ 66.146,48

              Janeiro de 2056

              Dezembro de 2056

              R$ 72.164,16

              Janeiro de 2057

              Dezembro de 2057

              R$ 78.520,75

              Janeiro de 2058

              Dezembro de 2059

              R$ 73.898,63

              Janeiro de 2059

              Dezembro de 2059

              R$ 72.400,31

              Janeiro de 2060

              Dezembro de 2060

              R$ 70.871,00

              Janeiro de 2061

              Dezembro de 2061

              R$ 69.286,13

              Janeiro de 2062

              Dezembro de 2062

              R$ 67.645,44

              Janeiro de 2063

              Dezembro de 2063

              R$ 65.948,72

              Janeiro de 2064

              Dezembro de 2064

              R$ 64.195,90

              Janeiro de 2065

              Dezembro de 2065

               

              Anexo III

              RESPONSABILIDADE PERCENTUAL (%) DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DOS APORTES MENSAIS NECESSÁRIOS PARA

              O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

              (ART. 61-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DESTA LEI)

              Valor total dos aportes mensais

              Competência inicial em cada ano

              Competência final em cada ano

              % Poder Executivo

              % Poder Legislativo

              R$ 2.633.728,40

              Janeiro de 2023

              Dezembro de 2023

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.865.720,81

              Janeiro de 2024

              Dezembro de 2024

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.697.030,44

              Janeiro de 2025

              Dezembro de 2025

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.642.347,03

              Janeiro de 2026

              Dezembro de 2026

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.586.532,70

              Janeiro de 2027

              Dezembro de 2027

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.528.690,97

              Janeiro de 2028

              Dezembro de 2028

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.468.811,54

              Janeiro de 2029

              Dezembro de 2029

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.406.887,55

              Janeiro de 2030

              Dezembro de 2030

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.342.915,91

              Janeiro de 2031

              Dezembro de 2031

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.275.831,23

              Janeiro de 2032

              Dezembro de 2032

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.207.742,10

              Janeiro de 2033

              Dezembro de 2033

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.136.494,76

              Janeiro de 2034

              Dezembro de 2034

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.064.324,74

              Janeiro de 2035

              Dezembro de 2035

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.987.778,84

              Janeiro de 2036

              Dezembro de 2036

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.909.129,19

              Janeiro de 2037

              Dezembro de 2037

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.828.402,12

              Janeiro de 2038

              Dezembro de 2038

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.811.443,14

              Janeiro de 2039

              Dezembro de 2039

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.843.881,57

              Janeiro de 2040

              Dezembro de 2040

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.876.743,17

              Janeiro de 2041

              Dezembro de 2041

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.910.021,96

              Janeiro de 2042

              Dezembro de 2042

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.943.711,12

              Janeiro de 2043

              Dezembro de 2043

              97,26%

              2,74%

              R$ 1.977.802,95

              Janeiro de 2044

              Dezembro de 2044

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.012.288,87

              Janeiro de 2045

              Dezembro de 2045

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.047.159,32

              Janeiro de 2046

              Dezembro de 2046

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.082.403,70

              Janeiro de 2047

              Dezembro de 2047

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.118.010,39

              Janeiro de 2048

              Dezembro de 2048

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.153.966,58

              Janeiro de 2049

              Dezembro de 2049

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.190.258,30

              Janeiro de 2050

              Dezembro de 2050

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.226.870,32

              Janeiro de 2051

              Dezembro de 2051

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.263.786,08

              Janeiro de 2052

              Dezembro de 2052

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.300.987,64

              Janeiro de 2053

              Dezembro de 2053

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.338.455,59

              Janeiro de 2054

              Dezembro de 2054

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.376.168,96

              Janeiro de 2055

              Dezembro de 2055

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.414.105,20

              Janeiro de 2056

              Dezembro de 2056

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.633.728,40

              Janeiro de 2057

              Dezembro de 2057

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.865.720,81

              Janeiro de 2058

              Dezembro de 2059

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.697.030,44

              Janeiro de 2059

              Dezembro de 2059

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.642.347,03

              Janeiro de 2060

              Dezembro de 2060

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.586.532,70

              Janeiro de 2061

              Dezembro de 2061

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.528.690,97

              Janeiro de 2062

              Dezembro de 2062

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.468.811,54

              Janeiro de 2063

              Dezembro de 2063

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.406.887,55

              Janeiro de 2064

              Dezembro de 2064

              97,26%

              2,74%

              R$ 2.342.915,91

              Janeiro de 2065

              Dezembro de 2065

              97,26%

              2,74%

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA - Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.