LEI ORDINÁRIA nº 6.886, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6886

2022

2 de Setembro de 2022

Autoriza o Município de Bento Gonçalves a firmar Contrato de Comodato com a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL - PARÓQUIA SÃO ROQUE.

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Autoriza o Município de Bento Gonçalves a firmar Contrato de Comodato com a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL - PARÓQUIA SÃO ROQUE.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 

      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar Contrato de Comodato com a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL - PARÓQUIA SÃO ROQUE, de parte do imóvel a seguir descrito: 

      "Uma área de terra de treze mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados (13.453,00m2) relativa a uma parte do lote rural número setenta (70) da Linha Estrada Geral, neste Município, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de cento e cinquenta e oito metros (158,00 m) com terras do mesmo lote de Mario e Lino Roman; SUL, por uma linha quebrada, composta por cinco segmentos retos, assim descritos: o 1° segmento inicia no limite oeste e toma sentido leste-oeste, na extensão de noventa e três metros e
      cinquenta centímetros (93,50 m) com terras de Arlindo e Alfredo Casagrande; o 2° segmento é perpendicular ao primeiro e toma a direção sul-norte, na extensão de dez metros (10,00 m), com propriedade da Escola Estadual do Primeiro Grau Incompleto de São Valentim; o 3° segmento é perpendicular ao segundo e toma o sentido oeste-leste, na extensão de trinta metros (30,00 m), também com a Escola Estadual do Primeiro Grau Incompleto de São Valentim; o 4° segmento tem sentido sul-norte, na extensão de trinta e um metros (31,00 m), com terras de Francisco
      Pertile; LESTE, na extensão de quarenta e nove metros (49,00 m), com a Estrada Municipal; OESTE, na extensão de noventa e cinco metros (95,00 m) com terras de Mario e Lino Roman."

        § 1º 
        O referido imóvel está matriculado sob n° 15.803, fls. 01, 01v e 02, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
          § 2º 
          O presente contrato será para fins de utilização da quadra poliesportiva e banheiros pelos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental de São Valentim, conforme minuta anexa.
            § 3º 
            O contrato de comodato a ser firmado, será pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por Termo Aditivo.
              Art.2º. 
              O imóvel reverterá, sem ônus, ao patrimônio da Mitra Diocesana de Caxias do Sul se a ele for dada outra destinação que não a prevista no §2°, do art. 1°, desta Lei.
                Art.3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
                  Art.4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES. aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
                      DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal.
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.