Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.819/1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso IV e o §4°, ambos do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
a contribuição para a recuperação do passivo atuarial a cargo do Município (custeio suplementar), destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município, é de 48,00% (quarenta e oito por cento) a partir de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, incidente sobre a base de cálculo prevista nos incisos do art. 3°, desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.