LEI COMPLEMENTAR nº 234, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

234

2022

24 de Junho de 2022

Altera e acresce dispositivos no art. 97, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

a A
Altera e acresce dispositivos no art. 97, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do art. 97, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", o qual passa a ser §1°.
        Art.2º. 
        Ficam acrescidos os §2° e §3°, ao art. 97, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que ''Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências". com a seguinte redação:
          § 2º   Fica autorizado à Administração Pública Municipal conceder o gozo de férias durante o recesso escolar aos servidores que desempenham suas funções em Escolas Municipais, mesmo que ainda não tenha transcorridos os 12 (doze) meses do primeiro período aquisitivo do servidor.
          § 3º   Se os servidores que gozarem de férias nos moldes do §2°, acima, se exonerarem antes de decorridos os 12 (doze) meses do primeiro período aquisitivo, será descontado, proporcionalmente, na última remuneração, o valor já pago referente às férias gozadas.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.